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Metodologia de apuração Dieese

    • O texto abaixo foi retirado integralmente do arquivo Metodologia de autoria do DIEESE (Não mais disponível no site do DIEESE).

      CESTA BÁSICA NACIONAL
      METODOLOGIA
      DIEESE
      1993

      1. Introdução

        A pesquisa da Cesta Básica Nacional (Ração Essencial Mínima), realizada hoje pelo Dieese, em dezesseis capitais do Brasil, acompanha mensalmente a evolução de preços de treze produtos de alimentação, assim como o gasto mensal que um trabalhador teria para comprá-los.
        Outro dado importante da pesquisa são as horas de trabalho necessárias ao indivíduo que ganha salário mínimo, para adquirir estes bens.
        O salário mínimo necessário, também divulgado mensalmente, é calculado com base no custo mensal com alimentação obtido na pesquisa da Cesta.

        Este texto apresenta a metodologia utilizada pelo Dieese para a Pesquisa da Cesta Básica Nacional, estabelecida com base no Decreto Lei no 399, que regulamenta o Salário Mínimo no Brasil.

        Após uma descrição mais detalhada desta Lei, apresenta-se a forma como foi implantada a pesquisa nas várias capitais do país. Para isso, descreve-se a Pesquisa de Locais de Compra, realizada pelos vários Escritórios Regionais do Dieese para o início da coleta de preços do cálculo da Cesta.

        São também descritos os procedimentos metodológicos utilizados para calcular o custo da Cesta Básica Nacional e do Salário Mínimo Necessário, ambos divulgados mensalmente pelo Dieese e importantes instrumentos na luta em defesa do poder aquisitivo do trabalhador, principalmente daquele que ganha o salário mínimo.


      2. Decreto Lei no 399

        Em 30 de abril de 1938, foi regulamentada a Lei no 185 de 14 de Janeiro de 1936 pelo Decreto Lei no 399. Este estabelece que o salário mínimo é "a remuneração devida ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte" (D.L. no 399 art. 2º).

        Através de um estudo censitário realizado em cada localidade, e de informações salariais obtidas junto às empresas das várias regiões, as Comissões do Salário Mínimo, criadas antes da instituição do Decreto, estabeleceram os valores mínimos regionais a serem pagos aos trabalhadores. Apresentaram também uma lista de alimentos, com suas respectivas quantidades. Esta cesta, chamada Cesta Básica Nacional, seria suficiente para o sustento e bem estar de um trabalhador em idade adulta, contendo quantidades balanceadas de proteínas, calorias, ferro cálcio e fósforo. Os bens e as quantidades estipuladas são diferenciadas por região, como mostra a tabela abaixo:

        Tabela de provisões mínimas estipuladas pelo Decreto Lei nº 399

        Tabela de provisões mínimas estipuladas pelo Decreto Lei nº 399
        AlimentosRegião 1Região 2Região 3Nacional
        Carne6,0 kg4,5 kg6,6 kg6,0 kg
        Leite7,5 l6,0 l7,5 l15,0 l
        Feijão4,5 kg4,5 kg4,5 kg4,5 kg
        Arroz3,0 kg3,6 kg3,0 kg3,0 kg
        Farinha1,5 kg3,0 kg1,5 kg1,5 kg
        Batata6,0 kg-6,0 kg6,0 kg
        Legumes (Tomate)9,0 kg12,0 kg9,0 kg9,0 kg
        Pão francês6,0 kg6,0 kg6,0 kg6,0 kg
        Café em pó600 gr300 gr600 gr600 gr
        Frutas (Banana)90 unid90 unid90 unid90 unid
        Açúcar3,0 kg3,0 kg3,0 kg3,0 kg
        Banha/Óleo750 gr750 gr900 gr1,5 kg
        Manteiga750 gr750 gr750 gr900 gr


        Região 1- Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás e Distrito Federal.

        Região 2- Estados de Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Pará, Piauí, Tocantins, Acre, Paraíba, Rondônia, Amapá, Roraima e Maranhão.

        Região 3- Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

        Nacional- Cesta normal média para a massa trabalhadora em atividades diversas e para todo o território nacional.

        Fonte: Decreto Lei 399 de 1938, Quadros anexos. As quantidades diárias foram convertidas em quantidades mensais.

        O decreto estabelece também uma estrutura de gastos de um trabalhador. Dos cinco itens que compõem essa estrutura (habitação, alimentação, vestuário, transporte e higiene), estipulou-se uma ponderação, onde a soma total é de 100%.
        O decreto Lei no 399 determina que a parcela do salário mínimo correspondente aos gastos com alimentação não pode ter valor inferior ao custo da Cesta Básica Nacional (art. 6º §1º).


      3. Pesquisa da Cesta Básica Nacional

        Em janeiro de 1959, o DIEESE começou a calcular o Índice de Custo de Vida no município de São Paulo. A partir dos preços coletados mensalmente para o cálculo do ICV e também dos treze produtos básicos, com as respectivas quantidades apresentadas no Decreto Lei 399, passou-se a acompanhar mensalmente o custo da Cesta Básica Nacional, desde aquela data.

        Ao longo dos anos, a partir da criação dos Escritórios Regionais do DIEESE, foi sendo implantado o acompanhamento da Cesta nas várias capitais do Brasil. Hoje, dezesseis capitais divulgam o custo da cesta básica.
        Esta pesquisa permite acompanhar, mensalmente, a variação dos preços de cada produto, o custo mensal de cada um deles e quantas horas um indivíduo que ganha salário mínimo precisa trabalhar para poder comprá-los.


      4. Pesquisa de locais de compra

        A Cesta Básica Nacional está definida no Decreto Lei 399, tanto em relação aos produtos a serem pesquisados, quanto suas respectivas quantidades.
        Para medir a evolução dos preços desses bens, em cada capital, é necessária a realização de uma pesquisa de Locais de Compra.
        Esta indicará os hábitos de compra dos trabalhadores, ou seja, quais os produtos que compõem a Cesta Básica são consumidos e em que tipo de estabelecimento, mais frequentemente, são comprados pelos trabalhadores.
        O procedimento descrito a seguir foi realizado em cada uma das capitais que realizam a Pesquisa da Cesta Básica Nacional.

        1. 4.1 Amostra da pesquisa

          A amostra de entrevistados é composta por trabalhadores de sindicatos e associações de diversas categorias, filiadas ou não ao Dieese, de forma a garantir a participação do maior número possível de entidades sindicais na Pesquisa de Locais de Compra.
          O número de questionários respondidos é de aproximadamente 1.000, distribuídos proporcionalmente segundo o número de trabalhadores em cada categoria profissional. Entretanto, no caso de sindicatos pequenos, o número mínimo de questionários está estabelecido em quinze, fazendo com que a amostra torne-se superior a 1.000.
          Face ao problema de recusa por parte de algum entrevistado, distribuiu-se, para cada categoria profissional, um número de questionários acima da proporcionalidade definida.


        2. 4.2. Questionários

          O questionário aplicado junto aos trabalhadores é composto de duas folhas:
          a primeira expõe a finalidade da pesquisa de locais de compra e explicações sobre o preenchimento.
          Na segunda parte, estão a lista de produtos da Cesta Básica e a relação de locais de compra (ex: açougue, supermercado, padaria, etc...). Estes estabelecimentos são definidos previamente, conforme as características do mercado de cada região.
          Há também uma coluna onde o entrevistado pode assinalar os produtos que não consome.
          O pesquisado deve assinalar com um Xo estabelecimento em que adquire, com maior frequencia, cada um dos bens consumidos, informando também o endereço do local.
          Outra parte do questionário traz perguntas referentes à empresa e cargo ocupado pelo entrevistado, ao salário bruto recebido, à jornada de trabalho, ao cargo que ocupava, e finalmente, município e bairro de sua residência.


        3. 4.3. Tabulação de dados de locais de compra

          Terminada a fase de pesquisa de campo, confere-se a quantidade de questionários recebidos com o número pré-determinado. Caso a quantidade respondida seja muito inferior ao estabelecido, procede-se a uma nova fase de preenchimento.
          O número mínimo de questionários respondidos, por entidade, deve ser de 80% da quantidade inicialmente prevista.
          A tabulação de dados foi feita em duas etapas:

          1. a) Participação de cada local de compra na aquisição dos vários produtos:

            Constrói-se uma tabela ampliada, no mesmo formato do questionário, acrescentando uma coluna para NÃO INFORMADO.
            Em seguida, anota-se a frequência das ocorrências informadas.
            Para selecionar o tipo de equipamento a ser pesquisado, por produto, soma-se os mais frequentados por ordem decrescente. Quando a soma alcança ou supera 80%, eliminase os demais locais, elaborando uma nova ponderação com os tipos de estabelecimentos definidos.
            Por exemplo, no caso da carne, temos que 61,35% a adquirem no supermercado, 14,10% no açougue e 11,88% na feira. Somando no total, 87,24%. Logo, a coleta de preços da carne, para a Cesta, precisaria ser feita nos locais selecionados acima, apesar de haver indicação de outros estabelecimentos. É necessário, porém, refazer a ponderação de forma que no total, some 100%.


          2. b) Listagem dos endereços dos locais de compra:

            A definição dos endereços comerciais para a realização do levantamento de preços é feita selecionando-se aqueles de maior frequência.
            Na impossibilidade de realização da pesquisa em alguns desses locais, a substituição é efetuada obedecendo à ordem do cadastro.


        4. 4.4. Determinação de marcas e tipos de produtos

          O passo seguinte é a confirmação dos endereços (nome, rua, número), com uma visita prévia, aproveitando-se a ocasião para solicitar aos proprietários ou gerentes a autorização para fazer a pesquisa de preços.
          Havendo a concordância, verifica-se, nestes estabelecimentos quais as marcas ou tipos de maior procura pelos consumidores.
          A partir destas informações é organizada a tabela de marcas dos produtos.
          Esta tabela, definida a partir das marcas e ou tipos que apresentam maior frequência absoluta, compõe o painel de produtos cujos preços serão coletados.
          Para a substituição da marca ou tipo de qualquer bem, deve se consultar a referida tabela, ou então, repetir a operação junto aos estabelecimentos.


      5. Coleta de preços produtos que compõem a Cesta

        A coleta dos preços deve ser feita apenas uma vez por mêes em cada um dos estabelecimentos da amostra.
        Caso haja, em alguma cidade, poucos equipamentos comerciais do mesmo tipo, o mesmo endereço poderá ser pesquisado mais de uma vez, para melhor acompanhar a evolução mensal dos preços.
        A pesquisa de preços nas padarias e nos açougues é realizada nos endereços mais próximos dos supermercados e das feiras, para facilitar o trabalho de campo.
        Os equipamentos selecionados são divididos por 20 dias no mês (já descontados 10 a 11 dias para fins de semana e ou feriados), seguindo preferencialmente um critério regional para facilitar a divisão de trabalho e locomoção.
        Determinada a ordem do levantamento, evita-se alterações, ou seja, todos os meses volta-se ao mesmo lugar, na mesma semana do mês e preferencialmente, no mesmo dia da semana.
        O preço dos produtos é coletado diretamente da prateleira, de preferência sem o auxílio de informante. O pesquisador não deve fazer a conversão da unidade de medida.
        No caso de produtos onde a medida não corresponde à indicada, anota-se detalhadamente a medida apresentada, por exemplo, no caso da banana vendida por peso, quando a unidade de medida é a dúzia. Então anota-se o número de bananas e o respectivo preço.
        No escritório faz-se a conversão adotando-se, no cálculo da Cesta, o preço correspondente à dúzia.


      6. Cálculo do custo mensal da Cesta Básica Nacional

        Mensalmente, após a coleta dos preços, são calculados os preços médios dos produtos por tipo de estabelecimento, usando o seguinte procedimento para cada um dos produtos pesquisados:

        1. 1. Faz-se uma média aritmética de todos os preços coletados, por tipo de estabelecimento.


        2. 2. Multiplica-se essa média pelo peso do local obtido na pesquisa de locais de compra.


        3. 3. Usa-se o mesmo procedimento para o produto comprado em outros estabelecimentos.


        4. 4. Soma-se os vários resultados, obtendo-se o preço médio ponderado por poduto.

        O preço médio de cada produto, multiplicado pelas quantidades definidas no Decreto Lei nº 399, indica o gasto mensal do trabalhador com cada produto, cuja soma é o custo mensal da Cesta Básica.
        Obtido o valor da cesta, é feito o cálculo das horas que o trabalhador que ganha salário mínimo precisa trabalhar para comprar a Cesta Básica Nacional. Para isso, divide-se o salário mínimo vigente pela jornada de trabalho adotada na Constituição (220 Hs/mês, desde outubro de 88). Aplica-se então, a seguinte fórmula:

        Salário Mínimo/220 = Custo da Cesta/X

        X = (Custo da Cesta/Salário Mínimo) X 220

        Este mesmo cálculo, realizado em várias capitais do país, torna possível compará-los entre si e observar as variações regionais do custo da ração, estabelecida como mínima para um adulto repor suas energias gastas durante um mês de trabalho.
        Este levantamento mensal permite acompanhar a evolução do poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores e comparar o preço da alimentação básica, determinada por lei, com o salário mínimo vigente.


      7. Salário Mínimo Necessário

        A constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, define o salário mínimo como aquele "fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas (do trabalhador) e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, ..."(Constituição Federativa do Brasil, art. 7o - IV).
        Para calcular o Salário Mínimo Necessário, o DIEESE considera o preceito constitucional de que o salário mínimo deve atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família e que é único para todo o país. Usa como base também o Decreto lei 399, que estabelece que o gasto com alimentação de um trabalhador adulto não pode ser inferior ao custo da Cesta Basica Nacional.
        A família considerada para o cálculo é composta por 2 adultos e 2 crianças, que por hipótese, consomem como 1 adulto.
        Utilizando-se o custo da maior cesta, dentre as 16 capitais que pesquisam a Cesta Básica Nacional, e multiplicando-se por 3, obtém-se o gasto alimentar de uma família.
        A Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), realizada pelo Dieese, no município de São Paulo em 94/95 demonstra que a alimentação representa 35,71% das despesas das famílias do Estrato 1. Comparando-se o custo familiar da alimentação (a maior ração multiplicada por 3), com a parcela orçamentária das famílias de baixa renda (35,71%), pode-se inferir o orçamento total, capaz de suprir também, as demais despesas como habitação, vestuário, transporte etc...
        Desta forma, pode-se resumir o cálculo do Salário Mínimo Necessário da seguinte maneira:

        C.F.A. = 3 x C.C.

        C.F.A./X =0,3571/1,0000

        0,3571 x X = C.F.A.

        X = C.F.A./0,3571

        onde C.F.A. = Custo Familiar de Alimentação e C.C. = Custo da Cesta Básica de maior valor
        O Salário Mínimo Necessário, calculado mensalmente como uma estimativa do que deveria ser o salário mínimo vigente é, também, um instrumento utilizado pelos sindicatos de trabalhadores para denunciar o descumprimento do preceito constitucional que estabelece as bases para a determinação da menor remuneração que vigora no país.
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